Governo prorroga prazo de redução e suspensão de contrato de trabalho, mas medida não ajuda o empresário
Alerta é feito pelo Sehal: é necessário disponibilizar recurso financeiro para custeio da folha durante a Pandemia
O governo prorrogou os prazos de suspensão ou redução de contratos de trabalho, mas a medida ainda não ajuda os donos de bares e restaurantes. De acordo com os advogados do Sehal (Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC), Dra Denize Tonelotto e Dr João Manoel Pinto Neto, o principal ainda não foi anunciado: recurso financeiro para subsidiar os salários e encargos da folha enquanto o estabelecimento permanecer fechado.
“Continuamos a receber de forma tardia socorros emergenciais e sem qualquer perspectiva de soluções para dar continuidade às atividades empresariais, especialmente pequenos negócios do setor de bares, restaurantes e similares no Grande ABC”, explicam os advogados.
Através do Decreto nº 10.422, de 13 de julho de 2020, o presidente Jair Bolsonaro prorrogou os prazos para celebrar os acordos de redução de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho. As concessões foram feitas de acordo com a MP 936 durante 60 dias, tempo que já terminou, mas agora pode ser estendido para computar o tempo máximo de 120 dias.
“A MP 936 trouxe o custeio da folha pelo governo através da plataforma do empregador Web. Agora, a diferença é que o decreto não estabeleceu critérios claros para pagamento da folha, limitando-se a falar em previsão orçamentária. Em outras palavras, o governo está oferecendo a possibilidade de o funcionário ficar em casa enquanto o estabelecimento estiver fechado. Mas não oferece recurso financeiro para que isso ocorra”, enfatiza Dra. Denize Tonelotto.
Conforme o atual decreto, os prazos de redução ou suspensão de contrato podem ser estendidos até 120 dias. “Se a empresa já utilizou 60 dias tem ainda mais 60 dias. No entanto, os benefícios para preservação de emprego e renda ficam condicionados à disponibilidade orçamentária, de acordo com o governo federal. Ou seja, se o empresário deixar o funcionário afastado ou com contrato parcialmente suspenso, não terá ainda como informar ao mesmo de onde proverá o recurso para seu pagamento, já que ele não tem receita com o estabelecimento fechado”, alertam os advogados.
Os especialistas alertam que é necessário que o governo anuncie com urgência subsídios para custear o trabalhador durante o período em que estiver com contrato suspenso ou reduzido. Até lá, empresas e empregados continuam sem qualquer certeza de como proceder.
Fonte da Matéria: Sehal
Data: 14/07/2020
Link: https://sehal.com.br/governo-prorroga-prazo-de-reducao-e-suspensao-de-contrato-de-trabalho-mas-medida-nao-ajuda-o-empresario/