Repis 2025 prazo de solicitação até 30 de junho de 2025
REPIS- REGIME ESPECIAL DE PISO SALARIAL 2025
PRAZO DE SOLICITAÇÃO ATÉ 30 DE JUNHO DE 2025
BENEFÍCÍOS QUE SUA EMPRESA TERÁ COM A CERTIFICAÇÃO DO REPIS.
O SISTEMA DE REPIS permite que as empresas possam optar por utilizar valor de salário menor, obtendo economia significativa entre salário e encargos. Veja também os benefícios que empresa certificada tem direito. (abaixo).
O SISTEMA É PREVISTO EM NORMA COLETIVA DE TRABALHO - ADITAMENTO 2025 (ANEX0) OBJETIVANDO OFERECER TRATAMENTO DIFERENCIADO COM VÁRIOS BENEFÍCIOS ÀS EMPRESAS CERTIFICADAS.
PISO SALARIAL OU SALÁRIO NORMATIVO.
O ABONO SALARIAL – DEVERÁ SER LANÇADO SEPARADO - (VALOR NÃO INCIDE ENCARGOS)
AS EMPRESAS QUE NÃO OBTEREM 0 CERTIFICADO DEVERÃO USAR ESTE PISO.
CLÁUSULA PRIMEIRA (ADITAMENTO) - PISO SALARIAL ou SALÁRIO NORMATIVO PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO
1º de Janeiro de 2025, o valor de R$ 1.981,10 + R$ 51,49 (abono)= R$ 2.032,59
+ 1% que deverá ser aplicado em primeiro de julho de 2025.
R$ 2.032,59 + 20,32(abono) = R$ 2.052,91 a partir de julho de 2025.
CLAUSULA DOIS (ADITAMENTO):- PISO SALARIAL REPIS
(Regime Especial de Piso Salarial)
VALOR QUE PODERÁ SER UTILIZADO PELAS EMPRESAS CERTIFICADAS.
R$ 1.714,70 + R$ 35,59 (abono) = R$ 1.750,29 –
DIFERENÇA ENTRE SALÁRIO REPIS E SALÁRIO NORMATIVO
ECONOMIA PARA O EMPREENDEDOR
VALOR MENSAL POR FUNCIONÁRIO
D R$ 2.032,59 - = R$ 1.750,29 = 282,30 Janeiro à junho de 2025
R$ 2.052,91 - R$ 1.750,29 = 302,62 - a partir de julho de 2025.
CLÁUSULAS DA CONVENÇÃO 2025 DIFERENCIADAS PARA EMPRESAS QUE TEM CERTIFICAÇÃO DO REPIS.
CLÁUSULA OITAVA - JORNADAS DE TRABALHO ESPECIAL 12 X 36
As empresas enquadradas no REPIS, facultativamente, conforme as necessidades do empregador, poderão praticar entre as jornadas de 08 (oito) horas diárias ou de 12 (doze) pôr 36 (trinta e seis) horas, em conformidade ao determinado no inciso XIII e XIV. Artigo 7º. da Constituição Federal.
Parágrafo Único – As empresas NÃO enquadradas no REPIS, somente poderão praticar a jornada especial 12x36, mediante Acordo Coletivo de Trabalho, com a participação do Sindicato Profissional.
CLÁUSULA NONA - BANCO DE HORAS
As empresas enquadradas no REPIS, nos termos da lei 9.601/98 (que alterou a redação do artigo 59 da CLT), poderá ser dispensado o pagamento de horas extras acima, quando o excesso de horas de um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia de maneira que não exceda, no período máximo de 90 (Noventa) dias à soma das jornadas semanais de trabalho prevista, nem ultrapasse o limite máximo de dez horas diárias.
§ 1º - Os dias definidos para descanso semanal (remunerado) não poderão fazer parte do presente Banco de Horas, devendo, se trabalhados, serem pagos com respectivo adicional vigente.
§ 2º - Que as demais regras do presente ACORDO serão regidas pela Lei 9.601/98.
§ 3º - As empresas NÃO enquadradas no REPIS, somente poderão utilizar da compensação por meio do Banco de Horas, mediante Acordo Coletivo de Trabalho, com a participação do Sindicato Profissional.
§ 4º:-Nos locais em que haja atividade insalubre, fica permitida a prorrogação e/ou compensação de jornada, inclusive através de banco de horas sem a necessidade de autorização prévia das Chefias Locais de Segurança e Saúde do Trabalho, na forma do artigo 611-A da CLT, inciso XIII.
ADICIONAL DE HORA-EXTRA
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS EXTRAS
As horas extraordinárias serão remuneradas com o adicional de 80% (Oitenta pôr cento) de acréscimo sobre a hora normal.
Parágrafo Único: As empresas devidamente enquadradas no REPIS, poderão praticar o adicional de 70% (setenta por cento) sobre a hora normal.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - DAS HOMOLOGAÇÕES
Visando dar segurança jurídica as empresas e aos trabalhadores, para as empresas enquadradas no REPIS, os sindicatos representativos RECOMENDAM as empresas da categoria, que façam as homologações das rescisões contratuais de seus empregados dentro do prazo legal, no Sindicato profissional, para todos os trabalhadores que contem com um mínimo de 12 (doze) meses de registro ou mais em suas empresas.
§ 1º - Para as empresas NÃO enquadradas no REPIS, é obrigatória a homologação da rescisão contratual do contrato de trabalho com vigência igual ou superior de 06 (seis) meses, perante o sindicato profissional.
§ 2º - O pagamento das verbas rescisórias deverá obedecer ao estabelecido no artigo 477, § 6º da CLT, destacando que quando o último dia para pagamento recair em sábados, domingos ou feriados, o mesmo deverá ser efetuado antecipadamente para o dia útil anterior.
§ 3º - Respeitado o prazo para o pagamento, as empresas terão os seguintes prazos para a homologação:
a) - De até 20 (vinte dias) dias para homologar as rescisões contratuais, quando o ato homologatório ocorrer no sindicato profissional, devendo a empresa cientificar o empregado a designação do dia, hora e local da homologação;
b) - No mesmo dia, em que for feito o pagamento das verbas rescisórias, quando o ato homologatório ocorrer na empresa, neste caso, somente para as empresas enquadradas no REPIS.
§ 4º - Para as empresas NÃO enquadradas no REPIS, que descumprirem com o prazo de homologação, acarretará a empresa o pagamento de multa diária, após o 20º dia, da data do desligamento do empregado, de 1/30 avos do piso da categoria limitado a 2 (dois) pisos da categoria, em favor do empregado, por dia de atraso.
A adesão ao REPIS deve ser feita através do SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO localizado na Rua Siqueira Campos, nº 602 - 1º Andar - Centro, Presidente Prudente – SP, por e-mail: shrbspp@stetnet.com.br ou pelo Watshapp 018 99137 2624.
Entre em contato conosco para receberem a Convenção Coletiva 2025 na integra e terem acesso a vários benefícios que são oferecidos as empresas com certificação do REPIS.
*Segue formulário anexo para preenchimento.
REPIS- REGIME ESPECIAL DE PISO SALARIAL 2025
PRAZO DE SOLICITAÇÃO ATÉ 30 DE JUNHO DE 2025.
EMPRESAS QUE ABRIREM APÓS ESSA DATA TERÃO ATÉ 30 DIAS A CONTAR DA DATA DE ABERTURA PARA SOLICITAR, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO QUE COMPROVE ESSA CONDIÇÃO.
Fique atento, fale com as empresas que pertencem ao seu escritório e faça a solicitação ao Sindicato Patronal.
O REPIS permite que as empresas possam optar por utilizar valor de salário menor, obtendo economia significativa entre salário e encargos.
As empresas que não aderirem ao REPIS deverão usar o salário normativo.
As empresas que aderirem ao REPIS poderão utilizar vários benefícios, certifique na convenção coletiva de trabalho 2025.
Esse sistema é previsto em norma coletiva de trabalho objetivando oferecer tratamento diferenciado e vários benefícios às empresas vinculadas aos sindicatos patronal e laboral.
Salário que poderá ser utilizado pelas Empresas que tiverem a certificação do REPIS:
Fica instituído o Regime Especial de Piso Salarial – REPIS, regido pela convenção coletiva de trabalho definido pelo nosso sindicato, junto ao sindicato Laboral, com validade para o ano de 2025.
• fica estipulado o salário de R$ 1.714,70 (Hum mil, setecentos e quatorze reais e setenta centavos), que somados ao abono salarial, no valor de R$ 35,59 (trinta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), perfazendo o total de R$ 1.750,29 (Um mil setecentos e cinquenta reais e vinte e nove centavos), referente a 4.77% de reajuste salarial, concedidos a partir de janeiro de 2025.
PISO SALARIAL OU SALÁRIO NORMATIVO PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO
Fica garantido como Piso Salarial ou Salário Normativo para os trabalhadores das empresas abrangidos por convenção a partir de primeiro de janeiro de 2025 para Presidente Prudente e Região o valor de R$ 1.981,10 (Hum mil, novecentos e oitenta e um real e dez centavos) a título de salário normativo, que somado ao abono salarial no valor de R$ 51,49 (Cinquenta e um real e quarenta e nove centavos) perfazendo o total de R$ 2.032,59 (Dois mil e trinta e dois reais e cinquenta e nove centavos) referente a 4.77% por cento de reajuste salarial,
concedidos a partir de janeiro de 2025.
Para as empresas que não tenham a certificação do REPIS 2025, deverá ser aplicado o reajuste salarial equivalente ao percentual de 1% (um por cento) no dia primeiro de julho de 2025.
R$ 2.052,91 - R$ 1.750,29 = 302,62 - a partir de julho de 2025.
A adesão ao REPIS deve ser feita através do SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO localizado na Rua Siqueira Campos, nº 602 - 1º Andar - Centro, Presidente Prudente – SP, por e-mail: shrbspp@stetnet.com.br ou pelo Watshapp 018 99137 2624.
Entre em contato conosco para receberem o aditamento para Convenção Coletiva 2025 e a Convenção na integra e terem acesso a vários benefícios que são oferecidos as empresas com certificação do REPIS.
*Segue formulário anexo para preenchimento.