Sobre a lei geral turismo

Sobre a Lei Geral do Turismo A Lei Geral do Turismo, que originalmente data de 2008, passou por importantes atualizações para atender às demandas atuais do setor. A nova versão da lei redefine as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e promoção do turismo no Brasil, com um foco mais robusto na atração de investimentos e na facilitação do diálogo entre o poder público e a iniciativa privada. A legislação inclui ainda medidas para simplificar a regulação de empresas do setor, incentivando o empreendedorismo e a inovação, especialmente no âmbito digital. Entre as mudanças, a lei também reforça o papel do turismo como vetor de desenvolvimento econômico e social, com diretrizes claras para a preservação do patrimônio cultural e natural do país. A nova legislação visa criar um ambiente mais competitivo e favorável para o turismo no Brasil, promovendo não apenas o crescimento do setor, mas também o seu impacto positivo na geração de empregos e na distribuição de renda em diversas regiões. Fonte: CNC Link da matéria: https://portaldocomercio.org.br/acoes-institucionais/cnc-destaca-modernizacao-da-lei-geral-do-turismo-e-atracao-de-investimentos/
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Turismo encerra primeiro semestre com 98 mil novos postos de trabalho

O turismo nacional foi responsável pela criação de mais de 98 mil vagas de emprego no primeiro semestre deste ano. Os dados foram compilados pelo Ministério do Turismo a partir de informações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em junho, foram 14.155 novos postos de trabalho, quase o dobro que o mês anterior, quando 7.096 pessoas foram contratadas. Mais de 50 atividades econômicas estão ligadas às atividades turísticas, correspondendo a 8% do PIB nacional. Entre as áreas que mais registraram novos empregos no semestre estão negócios ligados à hotelaria, além de bares e restaurantes, e também empresas de transporte rodoviário de passageiros. No setor de Serviços, que compreende as atividades ligadas ao turismo, foram 716.909 vagas preenchidas, representando 55,14% do total de 1,3 milhão de postos de trabalho formais ocupados desde o início do ano. Os números representam um alento para o setor quatro anos após a pandemia de coronavírus. O isolamento exigido como forma de prevenção ao contágio impactou o turismo e representou queda no faturamento das empresas, além de encolhimento na projeção de novos negócios. No recorte por região de vagas preenchidas divulgado pelo Caged, o Sudeste liderou com folga o número de novos empregos com carteira assinada no setor de Serviços, com 359.563 vagas, com destaque para o estado de São Paulo, com 210.956 postos de trabalho criados. O Sul ficou em segundo lugar (123.126), e nessa região o melhor desempenho ficou com o Paraná, com 60.267 vagas. No Nordeste houve a criação de 116.891 oportunidades, e a Bahia foi o destaque, com 31.972 vagas formais somente em Serviços. Fonte: EXAME Link: https://exame.com/esferabrasil/turismo-encerra-primeiro-semestre-com-98-mil-novos-postos-de-trabalho/
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Setembro amarelo

*Setembro Amarelo* é uma campanha brasileira de conscientização e prevenção ao suicídio, que acontece anualmente durante o mês de setembro. A iniciativa começou em 2015, liderada pela Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), em parceria com o Conselho Federal de Medicina (CFM), com o objetivo de quebrar o tabu em torno do tema e promover a saúde mental. O dia 10 de setembro é marcado como o *Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio*, uma data globalmente reconhecida para reforçar a importância da conscientização e do apoio emocional. No Brasil, ao longo de todo o mês, são realizadas diversas ações educativas, como palestras, rodas de conversa, campanhas de mídia, e atividades em escolas, universidades e empresas. Esses eventos têm como foco informar a população sobre os sinais de alerta do comportamento suicida e a importância de oferecer apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade emocional. A cor *amarela* foi escolhida como símbolo da campanha para representar luz, vida e a necessidade de esperança. Monumentos e pontos turísticos em várias cidades do Brasil são iluminados com essa cor, como um lembrete visual da importância da campanha. A ideia central é encorajar as pessoas a conversarem sobre seus sentimentos e buscarem ajuda, seja por meio de amigos, familiares ou profissionais de saúde mental. O *Setembro Amarelo* também busca educar sobre a importância de ouvir ativamente e sem julgamentos, oferecer apoio, e direcionar para serviços de saúde mental aqueles que precisem. Além disso, a campanha visa desmistificar preconceitos em torno da depressão, ansiedade e outros transtornos mentais, promovendo um ambiente mais acolhedor e compreensivo para todos. Em suma, o Setembro Amarelo é uma iniciativa vital para salvar vidas e promover a saúde mental, encorajando o diálogo aberto sobre o suicídio e a importância de se procurar ajuda.
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Prevenção da Dengue: Um Compromisso Coletivo

Prevenção da Dengue: Um Compromisso Coletivo A dengue, uma doença transmitida pelo mosquito Aedes aegypti, continua a representar um desafio global em termos de saúde pública. Prevenir a propagação do vírus é crucial para proteger comunidades inteiras. A prevenção da dengue envolve uma abordagem multifacetada, abrangendo medidas individuais e esforços comunitários. Medidas Individuais: Eliminação de Criadouros: O Aedes aegypti deposita seus ovos em água parada. Portanto, é fundamental eliminar recipientes que possam acumular água, como vasos, pneus velhos e recipientes descartados. Manter a limpeza do ambiente é uma estratégia essencial. Uso de Repelentes e Roupas Protetoras: O uso de repelentes e roupas que cobrem a maior parte do corpo é uma medida eficaz para evitar as picadas do mosquito. Isso é especialmente importante durante os períodos em que o mosquito é mais ativo, geralmente ao amanhecer e ao entardecer. Telas e Mosquiteiros: Instalar telas em portas e janelas e utilizar mosquiteiros ao dormir são práticas adicionais que reduzem o contato humano com os mosquitos transmissores. Campanhas de Conscientização: Educar a comunidade sobre os sintomas da dengue, suas consequências e as medidas preventivas é crucial. Campanhas de conscientização em escolas, locais de trabalho e meios de comunicação são eficazes para disseminar informações importantes. Sintomas Comuns: Febre alta, dores de cabeça, dores no corpo e nas articulações são sintomas típicos da dengue. Em casos mais graves, pode haver sangramento e complicações que exigem atenção médica imediata. A prevenção da dengue é uma responsabilidade compartilhada entre indivíduos, comunidades e autoridades de saúde. Ao adotar práticas preventivas e estar ciente dos sintomas, podemos criar ambientes mais seguros e saudáveis, protegendo-nos contra a propagação dessa doença devastadora. A colaboração de todos é a chave para vencer essa batalha contra a dengue.
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Carnaval pode ser feriado, ponto facultativo ou dia normal de trabalho

O Carnaval no Brasil é símbolo de folia ou descanso para grande parte da população. Mas o que muitos não sabem é que o carnaval e a quarta-feira de cinzas não são feriados nacionais. Por isso, só é dia de folga nos estados e nos municípios em que houver lei que considere a data como feriado ou se houver convenção coletiva de trabalho que estabeleça o carnaval como período de folga. É feriado na minha cidade No Rio de Janeiro, único estado em que o Carnaval é feriado, e nas cidades em que há previsão por lei municipal, como Belo Horizonte (MG) e Balneário Camboriú (SC), as pessoas só podem ser requisitadas para trabalhar se houver autorização na convenção coletiva. De acordo com a Súmula 146 do TST, o trabalho prestado em domingos e feriados, se não for compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Não é feriado, e agora? Se não houver lei estadual ou municipal prevendo feriado nos dias de Carnaval, o trabalho pode ser considerado normal, com a possibilidade de desconto do salário de quem não justificar a ausência, ou ponto facultativo. Nesse caso, cabe à empresa decidir se libera seus empregados, e muitas optam por mudar a rotina, por conta da tradição que o Carnaval representa na cultura brasileira. A dispensa pode ser viabilizada por meio de acordo de compensação de jornada ou da utilização do banco de horas, ou o empregador pode simplesmente dispensar os empregados, sem nenhuma contrapartida. Fonte : TST Jus Leia na íntegra: https://www.tst.jus.br/-/carnaval-pode-ser-feriado-ponto-facultativo-ou-dia-normal-de-trabalho
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Carnaval 2024 deve movimentar R$ 9 bilhões, projeta CNC

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) estima que o Carnaval 2024 movimente R$ 9 bilhões, valor 10% mais alto do que o registrado em 2023. Em ritmo de recuperação pelo quarto ano seguido, esta é a primeira vez que o faturamento deve superar o patamar anterior à pandemia de covid-19. “Os dados do faturamento do setor de turismo, tanto nacionais quanto regionais, apontam o crescimento da atividade nos últimos anos. O efeito do carnaval, como um evento isolado, contribui para a recuperação econômica do segmento de maneira geral e expressiva”, destaca o presidente da CNC, Roberto Tadros. Carnaval mineiro cresce de vento em popa Os três estados que lideram a projeção de crescimento do setor são Minas Gerais (20,2%), Paraná (14,5%) e Rio Grande do Sul (12,2%). Conforme o economista-chefe da CNC, Felipe Tavares, 2024 deve manter essa tendência de crescimento. “A profissionalização da atividade do turismo nos últimos anos, além da maior demanda por esses serviços, justifica o surgimento de destinos menos tradicionais como protagonistas para os turistas que buscam aproveitar esse período não somente para as grandes festas de carnaval”, explica. Folia paulista lidera expectativa de faturamento Conforme as projeções da CNC, o campeão de faturamento das atividades turísticas no mês do carnaval deve ser São Paulo, com expectativa de R$ 16,3 bilhões, seguido, com certa distância, pelo Rio de Janeiro, com R$ 5,3 bilhões, e Minas Gerais, com R$ 5,2 bilhões. Empatados, vêm Bahia e Rio Grande do Sul, com previsão de R$ 2,7 bilhões. “O faturamento das atividades turísticas no mês do carnaval reflete a dinâmica econômica geral de cada Estado e, quanto maiores o fluxo turístico, a população residente e a renda média, mais alta a projeção”, pontua Felipe Tavares. Nesse sentido, São Paulo assume a liderança isolada, já que abriga cerca de 20% da população brasileira. Turista gastará mais Com a situação financeira um pouco melhor para os brasileiros, o turista deve gastar mais neste carnaval, contribuindo para a circulação de renda no comércio e nos serviços durante as festividades. Segundo dados do Banco Central do Brasil (BCB), os gastos dos brasileiros no exterior em 2023 cresceram 44% em relação a 2022, alcançando US$ 1,1 bilhão. Já para os turistas estrangeiros no Brasil, os gastos em 2023 foram 44% maiores do que em 2022. “Essa tendência de alta, observada entre 2022 e 2023, deve ser mantida em 2024”, afirma o economista-chefe da CNC. A previsão, segundo aponta Felipe Tavares, é que as despesas dos turistas brasileiros no exterior cresçam 19%, alcançando US$ 1,3 bilhão, enquanto os turistas estrangeiros no Brasil devem gastar 19,4% a mais, o que representará cerca de US$ 971 bilhões no carnaval em 2024. Empregos temporários O carnaval impulsiona não só o turismo, mas também a contratação de temporários em diversas áreas econômicas. No setor de serviços, em que estão incluídas as atividades de turismo, a CNC estima 66.699 postos temporários em 2024, com 3,1% de efetivação. Para o diretor da CNC que coordena o Conselho Empresarial de Turismo e Hospedagem (Cetur), Alexandre Sampaio, o Carnaval 2024 vai manter o rito de ser uma atividade importante para o turismo brasileiro e impulsionar a contratação de pessoal para atender à demanda. “Nós acreditamos que o carnaval vai cumprir o seu padrão de ocupação plena de vários segmentos de hospedagem, demanda muito grande de alimentação fora do lar, processos e serviços de catering para atendimento de grupos nas avenidas e no carnaval de rua, como em Salvador, Rio e São Paulo, que são os mais famosos”, avalia Sampaio, que também preside a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA). FONTE: PORTAL DO COMERCIO Leia na íntegra: https://portaldocomercio.org.br/economia/carnaval-2024-deve-movimentar-r-9-bilhoes-projeta-cnc/
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26 bilhões de dados: maior vazamento da história

Pesquisadores de segurança identificaram o maior vazamento de dados da história, denominado "Mãe de Todos os Vazamentos" (MOAB), com 26 bilhões de registros em uma base de dados de 12 terabytes. Este vazamento maciço afeta plataformas como X (antigo Twitter), Adobe, Canva, Dropbox, LinkedIn e Telegram, bem como instituições brasileiras, incluindo USP, SPTrans e Petrobras. A Security Discovery e CyberNews alertam para os riscos de ataques cibernéticos, roubo de identidade e phishing. Grande parte dos dados vazados é proveniente de compilações de vazamentos anteriores, com muitas informações duplicadas, mas a presença de combinações únicas de nomes de usuário e senhas continua sendo uma ameaça significativa. Especialistas recomendam que as vítimas mudem suas senhas, fiquem atentas a e-mails suspeitos e adotem a autenticação de dois fatores. A base de dados inclui registros de organizações governamentais dos EUA, Brasil e outros países, e instituições brasileiras, como USP, SPTrans e Petrobras, foram afetadas. Empresas privadas, como CCA, Descomplica (vazamento em 2021) e Vakinha (vazamento em 2020), também estão na lista de alvos. O Brasil ficou na 12ª posição na lista de maiores "alvos" de vazamentos, conforme relatado pelo CyberNews. Embora a maioria dos dados seja de vazamentos anteriores, a preocupação persiste devido à presença de combinações de nomes de usuário e senhas. Jake Moore, conselheiro global de cibersegurança da ESET, adverte sobre os riscos e aconselha a mudança de senhas, atenção a e-mails de phishing e a implementação de autenticação de dois fatores. Os usuários podem verificar comprometimento usando ferramentas como o verificador do CyberNews e o Have I Been Pwned, inserindo seu e-mail ou número de telefone/celular. Veja se teve os dados vazados: https://cybernews.com/personal-data-leak-check/ Fonte: Olhar Digital. íntegra: https://olhardigital.com.br/2024/01/23/seguranca/26-bilhoes-de-dados-veja-se-voce-esta-no-maior-vazamento-da-historia
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REPIS- REGIME ESPECIAL DE PISO SALARIAL 2024 – PRAZO DE SOLICITAÇÃO ATÉ 30 DE JUNHO DE 2024. EMPRESAS QUE ABRIREM APÓS ESSA DATA

REPIS- REGIME ESPECIAL DE PISO SALARIAL 2024 – PRAZO DE SOLICITAÇÃO ATÉ 30 DE JUNHO DE 2024.   EMPRESAS QUE ABRIREM APÓS ESSA DATA TERÃO ATÉ 30 DIAS A CONTAR DA DATA DE ABERTURA PARA SOLICITAR, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO QUE COMPROVE ESSA CONDIÇÃO.   Fique atento, fale com as empresas que pertencem ao seu escritório e faça a solicitação ao Sindicato Patronal. O REPIS permite que as empresas possam optar por utilizar valor de salário menor, obtendo economia significativa entre salário e encargos. As empresas que não aderirem ao REPIS deverão usar o salário normativo. As empresas que aderirem ao REPIS poderão utilizar vários benefícios, certifique na convenção coletiva de trabalho 2024.   Esse sistema é previsto em norma coletiva de trabalho objetivando oferecer tratamento diferenciado e vários benefícios às empresas vinculadas aos sindicatos patronal e laboral.   Salário que poderá ser utilizado pelas Empresas que tiverem a certificação do REPIS:   Fica instituído o Regime Especial de Piso Salarial – REPIS, regido pela convenção coletiva de trabalho definido pelo nosso sindicato, junto ao sindicato Laboral, com validade para o ano de 2024.  
  • fica estipulado o salário de R$ 1.636,60 (Hum mil seiscentos e trinta e seis reais e sessenta centavos), que somados ao abono salarial, no valor de R$ 33,80 (trinta e três reais e oitenta centavos), perfaz o total de R$ 1.670,40 (Hum mil seiscentos e setenta reais e quarenta centavos), referente a 3% de reajuste salarial.
  PISO SALARIAL OU SALÁRIO NORMATIVO PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO   Fica garantido como Piso Salarial ou Salário Normativo para os trabalhadores das empresas abrangidos por convenção a partir de primeiro de janeiro de 2024 para Presidente Prudente e Região o valor de R$ 1.890,90 (Hum mil oitocentos e noventa e noventa centavos) a título de salário normativo, que somado ao abono salarial no valor de R$ 48,90 (Quarenta e oito reais e noventa centavos) perfaz o total de R$ 1.939,80 (Hum mil novecentos e trinta e nove reais e oitenta centavos, referente a 5% por cento de reajuste salarial.   Para as empresas que não tenham a certificação do REPIS 2024, deverá ser aplicado o reajuste salarial equivalente ao percentual de 1% (um por cento) no dia primeiro de julho de 2024.   A adesão ao REPIS deve ser feita através do SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO localizado na Rua Siqueira Campos, nº 602 - 1º Andar - Centro, Presidente Prudente – SP, por e-mail: shrbspp@stetnet.com.br ou pelo Watshapp  018 99137 2624.   Entre em contato conosco para receberem a Convenção Coletiva 2024 na integra e terem acesso a vários benefícios que são oferecidos as empresas com certificação do REPIS.   *Segue formulário anexo para preenchimento.
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REPIS- REGIME ESPECIAL DE PISO SALARIAL 2024 – PRAZO DE SOLICITAÇÃO ATÉ 30 DE JUNHO DE 2024

REPIS- REGIME ESPECIAL DE PISO SALARIAL 2024 – PRAZO DE SOLICITAÇÃO ATÉ 30 DE JUNHO DE 2024.     BENEFÍCÍOS QUE SUA EMPRESA TERÁ COM A CERTIFICAÇÃO DO REPIS.     O REPIS permite que as empresas possam optar por utilizar valor de salário menor, obtendo economia significativa entre salário e encargos. E, mais uma série de benefícios elencados abaixo.   O SISTEMA É PREVISTO EM NORMA COLETIVA DE TRABALHO 2024 OBJETIVANDO OFERECER TRATAMENTO DIFERENCIADO COM VÁRIOS BENEFÍCIOS ÀS EMPRESAS CERTIFICADAS.     DIFERENÇA ENTRE QUEM ESTÁ CERTIFICADO NO REPIS E AS EMPRESAS QUE NÃO ESTÃO QUE DEVERÃO USAR O SALÁRIO NORMATIVO.   CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL ou SALÁRIO NORMATIVO PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO   1º de Janeiro de 2024, o valor de R$ 1.890,90 + R$ 48,90 (abono)= R$ 1.939,80   + 1% que deverá ser aplicado em primeiro de julho de 2024.   R$ 1.939,80 + 19,40= R$ 1.959,20 a partir de julho de 2024.     CLAUSULA QUINTA:- PISO SALARIAL REPIS (Regime Especial de Piso Salarial)   R$ 1.636,60 + R$ 33,80 = R$ 1.670,40 – VALOR UTILIZADO PARA EMPRESAS CERTIFICADAS.     DIFERENÇA ENTRE SALÁRIOS – ECONOMIA PARA O EMPREENDIMENTO MENSAL POR FUNCIONÁRIO – SEM ENCARGOS   D R$ 1.939,80 - = R$ 1.670,40 = 269,40       R$ 1.959,20 - R$ 1.670,40 = 288,80 - a partir de julho de 2024.              O ABONO SALARIAL – DEVERÁ SER LANÇADO SEPARADO (VALOR NÃO INCIDE ENCARGOS)   CLÁUSULAS DA CONVENÇÃO 2024 DIFERENCIADAS PARA EMPRESAS QUE TEM CERTIFICAÇÃO DO REPIS.     CLÁUSULA OITAVA - JORNADAS DE TRABALHO ESPECIAL 12 X 36 As empresas enquadradas no REPIS, facultativamente, conforme as necessidades do empregador, poderão praticar entre as jornadas de 08 (oito) horas diárias ou de 12 (doze) pôr 36 (trinta e seis) horas, em conformidade ao determinado no inciso XIII e XIV. Artigo 7º. da Constituição Federal. Parágrafo Único – As empresas NÃO enquadradas no REPIS, somente poderão praticar a jornada especial 12x36, mediante Acordo Coletivo de Trabalho, com a participação do Sindicato Profissional.   CLÁUSULA NONA - BANCO DE HORAS As empresas enquadradas no REPIS, nos termos da lei 9.601/98 (que alterou a redação do artigo 59 da CLT), poderá ser dispensado o pagamento de horas extras acima, quando o excesso de horas de um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia de maneira que não exceda, no período máximo de 90 (Noventa) dias à soma das jornadas semanais de trabalho prevista, nem ultrapasse o limite máximo de dez horas diárias.
  • 1º - Os dias definidos para descanso semanal (remunerado) não poderão fazer parte do presente Banco de Horas, devendo, se trabalhados, serem pagos com respectivo adicional vigente.
  • 2º - Que as demais regras do presente ACORDO serão regidas pela Lei 9.601/98.
  • 3º - As empresas NÃO enquadradas no REPIS, somente poderão utilizar da compensação por meio do Banco de Horas, mediante Acordo Coletivo de Trabalho, com a participação do Sindicato Profissional.
  • :-Nos locais em que haja atividade insalubre, fica permitida a prorrogação e/ou compensação de jornada, inclusive através de banco de horas sem a necessidade de autorização prévia das Chefias Locais de Segurança e Saúde do Trabalho, na forma do artigo 611-A da CLT, inciso XIII.
    ADICIONAL DE HORA-EXTRA   CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS EXTRAS As horas extraordinárias serão remuneradas com o adicional de 80% (Oitenta pôr cento) de acréscimo sobre a hora normal. Parágrafo Único: As empresas devidamente enquadradas no REPIS, poderão praticar o adicional de 70% (setenta por cento) sobre a hora normal.     CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - DAS HOMOLOGAÇÕES Visando dar segurança jurídica as empresas e aos trabalhadores, para as empresas enquadradas no REPIS, os sindicatos representativos RECOMENDAM as empresas da categoria, que façam as homologações das rescisões contratuais de seus empregados dentro do prazo legal, no Sindicato profissional, para todos os trabalhadores que contem com um mínimo de 12 (doze) meses de registro ou mais em suas empresas.
  • 1º - Para as empresas NÃO enquadradas no REPIS, é obrigatória a homologação da rescisão contratual do contrato de trabalho com vigência igual ou superior de 06 (seis) meses, perante o sindicato profissional.
  • 2º - O pagamento das verbas rescisórias deverá obedecer ao estabelecido no artigo 477, § 6º da CLT, destacando que quando o último dia para pagamento recair em sábados, domingos ou feriados, o mesmo deverá ser efetuado antecipadamente para o dia útil anterior.
  • 3º - Respeitado o prazo para o pagamento, as empresas terão os seguintes prazos para a homologação:
  1. a) - De até 20 (vinte dias) dias para homologar as rescisões contratuais, quando o ato homologatório ocorrer no sindicato profissional, devendo a empresa cientificar o empregado a designação do dia, hora e local da homologação;
  2. b) - No mesmo dia, em que for feito o pagamento das verbas rescisórias, quando o ato homologatório ocorrer na empresa, neste caso, somente para as empresas enquadradas no REPIS.
  • 4º - Para as empresas NÃO enquadradas no REPIS, que descumprirem com o prazo de homologação, acarretará a empresa o pagamento de multa diária, após o 20º dia, da data do desligamento do empregado, de 1/30 avos do piso da categoria limitado a 2 (dois) pisos da categoria, em favor do empregado, por dia de atraso.
        A adesão ao REPIS deve ser feita através do SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO localizado na Rua Siqueira Campos, nº 602 - 1º Andar - Centro, Presidente Prudente – SP, por e-mail: shrbspp@stetnet.com.br ou pelo Watshapp 018 99137 2624.       Entre em contato conosco para receberem a Convenção Coletiva 2024 na integra e terem acesso a vários benefícios que são oferecidos as empresas com certificação do REPIS.     *Segue formulário anexo para preenchimento.  
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TST isenta sindicato de pagar honorários ao perder ação trabalhista – Migalhas

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que isentou o Sindurb - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Pernambuco de pagar honorários advocatícios relacionados a uma ação judicial contra a Celpe - Companhia Energética de Pernambuco, envolvendo adicional de periculosidade. O TST sustentou a posição de que, quando atuando como substituto processual da categoria, o sindicato não deve suportar tais custos, a menos que má-fé seja comprovada. A reclamação trabalhista movida pelo Sindurb buscava na Justiça o pagamento de diferenças salariais devido a um suposto cálculo incorreto do adicional de periculosidade. Tanto o juízo da 14ª Vara do Trabalho de Recife/PE quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região rejeitaram o pedido, argumentando que a empresa havia demonstrado o devido pagamento da parcela e que o sindicato não apresentou provas das alegadas irregularidades. Notavelmente, o sindicato não foi condenado a pagar honorários advocatícios devido à perda da causa. O relator do recurso da Celpe, Ministro José Roberto Freire Pimenta, esclareceu que os honorários advocatícios são devidos apenas em casos nos quais o sindicato reivindica um direito próprio. No entanto, neste caso, o sindicato agiu em nome das pessoas que representa, configurando uma substituição processual típica, e não em seu próprio nome. A decisão, que foi unânime, resultou na apresentação de um recurso extraordinário pela Celpe, buscando a análise do caso pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O processo em questão possui a numeração 79-80.2019.5.06.0014. Link Processo: https://consultaprocessual.tst.jus.br/consultaProcessual/resumoForm.do?consulta=1&numeroInt=341967&anoInt=2022 Link Decisão: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2024/1/92EA22A5811E83_Ag-AIRR-79-80_2019_5_06_0014.pdf
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