Repis 2025 prazo de solicitação até 30 de junho de 2025

REPIS- REGIME ESPECIAL DE PISO SALARIAL 2025 PRAZO DE SOLICITAÇÃO ATÉ 30 DE JUNHO DE 2025 BENEFÍCÍOS QUE SUA EMPRESA TERÁ COM A CERTIFICAÇÃO DO REPIS. O SISTEMA DE REPIS permite que as empresas possam optar por utilizar valor de salário menor, obtendo economia significativa entre salário e encargos. Veja também os benefícios que empresa certificada tem direito. (abaixo). O SISTEMA É PREVISTO EM NORMA COLETIVA DE TRABALHO - ADITAMENTO 2025 (ANEX0) OBJETIVANDO OFERECER TRATAMENTO DIFERENCIADO COM VÁRIOS BENEFÍCIOS ÀS EMPRESAS CERTIFICADAS. PISO SALARIAL OU SALÁRIO NORMATIVO. O ABONO SALARIAL – DEVERÁ SER LANÇADO SEPARADO - (VALOR NÃO INCIDE ENCARGOS) AS EMPRESAS QUE NÃO OBTEREM 0 CERTIFICADO DEVERÃO USAR ESTE PISO. CLÁUSULA PRIMEIRA (ADITAMENTO) - PISO SALARIAL ou SALÁRIO NORMATIVO PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO 1º de Janeiro de 2025, o valor de R$ 1.981,10 + R$ 51,49 (abono)= R$ 2.032,59 + 1% que deverá ser aplicado em primeiro de julho de 2025. R$ 2.032,59 + 20,32(abono) = R$ 2.052,91 a partir de julho de 2025. CLAUSULA DOIS (ADITAMENTO):- PISO SALARIAL REPIS (Regime Especial de Piso Salarial) VALOR QUE PODERÁ SER UTILIZADO PELAS EMPRESAS CERTIFICADAS. R$ 1.714,70 + R$ 35,59 (abono) = R$ 1.750,29 – DIFERENÇA ENTRE SALÁRIO REPIS E SALÁRIO NORMATIVO ECONOMIA PARA O EMPREENDEDOR VALOR MENSAL POR FUNCIONÁRIO D R$ 2.032,59 - = R$ 1.750,29 = 282,30 Janeiro à junho de 2025 R$ 2.052,91 - R$ 1.750,29 = 302,62 - a partir de julho de 2025. CLÁUSULAS DA CONVENÇÃO 2025 DIFERENCIADAS PARA EMPRESAS QUE TEM CERTIFICAÇÃO DO REPIS. CLÁUSULA OITAVA - JORNADAS DE TRABALHO ESPECIAL 12 X 36 As empresas enquadradas no REPIS, facultativamente, conforme as necessidades do empregador, poderão praticar entre as jornadas de 08 (oito) horas diárias ou de 12 (doze) pôr 36 (trinta e seis) horas, em conformidade ao determinado no inciso XIII e XIV. Artigo 7º. da Constituição Federal. Parágrafo Único – As empresas NÃO enquadradas no REPIS, somente poderão praticar a jornada especial 12x36, mediante Acordo Coletivo de Trabalho, com a participação do Sindicato Profissional. CLÁUSULA NONA - BANCO DE HORAS As empresas enquadradas no REPIS, nos termos da lei 9.601/98 (que alterou a redação do artigo 59 da CLT), poderá ser dispensado o pagamento de horas extras acima, quando o excesso de horas de um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia de maneira que não exceda, no período máximo de 90 (Noventa) dias à soma das jornadas semanais de trabalho prevista, nem ultrapasse o limite máximo de dez horas diárias. § 1º - Os dias definidos para descanso semanal (remunerado) não poderão fazer parte do presente Banco de Horas, devendo, se trabalhados, serem pagos com respectivo adicional vigente. § 2º - Que as demais regras do presente ACORDO serão regidas pela Lei 9.601/98. § 3º - As empresas NÃO enquadradas no REPIS, somente poderão utilizar da compensação por meio do Banco de Horas, mediante Acordo Coletivo de Trabalho, com a participação do Sindicato Profissional. § 4º:-Nos locais em que haja atividade insalubre, fica permitida a prorrogação e/ou compensação de jornada, inclusive através de banco de horas sem a necessidade de autorização prévia das Chefias Locais de Segurança e Saúde do Trabalho, na forma do artigo 611-A da CLT, inciso XIII. ADICIONAL DE HORA-EXTRA CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS EXTRAS As horas extraordinárias serão remuneradas com o adicional de 80% (Oitenta pôr cento) de acréscimo sobre a hora normal. Parágrafo Único: As empresas devidamente enquadradas no REPIS, poderão praticar o adicional de 70% (setenta por cento) sobre a hora normal. CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - DAS HOMOLOGAÇÕES Visando dar segurança jurídica as empresas e aos trabalhadores, para as empresas enquadradas no REPIS, os sindicatos representativos RECOMENDAM as empresas da categoria, que façam as homologações das rescisões contratuais de seus empregados dentro do prazo legal, no Sindicato profissional, para todos os trabalhadores que contem com um mínimo de 12 (doze) meses de registro ou mais em suas empresas. § 1º - Para as empresas NÃO enquadradas no REPIS, é obrigatória a homologação da rescisão contratual do contrato de trabalho com vigência igual ou superior de 06 (seis) meses, perante o sindicato profissional. § 2º - O pagamento das verbas rescisórias deverá obedecer ao estabelecido no artigo 477, § 6º da CLT, destacando que quando o último dia para pagamento recair em sábados, domingos ou feriados, o mesmo deverá ser efetuado antecipadamente para o dia útil anterior. § 3º - Respeitado o prazo para o pagamento, as empresas terão os seguintes prazos para a homologação: a) - De até 20 (vinte dias) dias para homologar as rescisões contratuais, quando o ato homologatório ocorrer no sindicato profissional, devendo a empresa cientificar o empregado a designação do dia, hora e local da homologação; b) - No mesmo dia, em que for feito o pagamento das verbas rescisórias, quando o ato homologatório ocorrer na empresa, neste caso, somente para as empresas enquadradas no REPIS. § 4º - Para as empresas NÃO enquadradas no REPIS, que descumprirem com o prazo de homologação, acarretará a empresa o pagamento de multa diária, após o 20º dia, da data do desligamento do empregado, de 1/30 avos do piso da categoria limitado a 2 (dois) pisos da categoria, em favor do empregado, por dia de atraso. A adesão ao REPIS deve ser feita através do SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO localizado na Rua Siqueira Campos, nº 602 - 1º Andar - Centro, Presidente Prudente – SP, por e-mail: shrbspp@stetnet.com.br ou pelo Watshapp 018 99137 2624. Entre em contato conosco para receberem a Convenção Coletiva 2025 na integra e terem acesso a vários benefícios que são oferecidos as empresas com certificação do REPIS. *Segue formulário anexo para preenchimento. REPIS- REGIME ESPECIAL DE PISO SALARIAL 2025 PRAZO DE SOLICITAÇÃO ATÉ 30 DE JUNHO DE 2025. EMPRESAS QUE ABRIREM APÓS ESSA DATA TERÃO ATÉ 30 DIAS A CONTAR DA DATA DE ABERTURA PARA SOLICITAR, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO QUE COMPROVE ESSA CONDIÇÃO. Fique atento, fale com as empresas que pertencem ao seu escritório e faça a solicitação ao Sindicato Patronal. O REPIS permite que as empresas possam optar por utilizar valor de salário menor, obtendo economia significativa entre salário e encargos. As empresas que não aderirem ao REPIS deverão usar o salário normativo. As empresas que aderirem ao REPIS poderão utilizar vários benefícios, certifique na convenção coletiva de trabalho 2025. Esse sistema é previsto em norma coletiva de trabalho objetivando oferecer tratamento diferenciado e vários benefícios às empresas vinculadas aos sindicatos patronal e laboral. Salário que poderá ser utilizado pelas Empresas que tiverem a certificação do REPIS: Fica instituído o Regime Especial de Piso Salarial – REPIS, regido pela convenção coletiva de trabalho definido pelo nosso sindicato, junto ao sindicato Laboral, com validade para o ano de 2025. • fica estipulado o salário de R$ 1.714,70 (Hum mil, setecentos e quatorze reais e setenta centavos), que somados ao abono salarial, no valor de R$ 35,59 (trinta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), perfazendo o total de R$ 1.750,29 (Um mil setecentos e cinquenta reais e vinte e nove centavos), referente a 4.77% de reajuste salarial, concedidos a partir de janeiro de 2025. PISO SALARIAL OU SALÁRIO NORMATIVO PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO Fica garantido como Piso Salarial ou Salário Normativo para os trabalhadores das empresas abrangidos por convenção a partir de primeiro de janeiro de 2025 para Presidente Prudente e Região o valor de R$ 1.981,10 (Hum mil, novecentos e oitenta e um real e dez centavos) a título de salário normativo, que somado ao abono salarial no valor de R$ 51,49 (Cinquenta e um real e quarenta e nove centavos) perfazendo o total de R$ 2.032,59 (Dois mil e trinta e dois reais e cinquenta e nove centavos) referente a 4.77% por cento de reajuste salarial, concedidos a partir de janeiro de 2025. Para as empresas que não tenham a certificação do REPIS 2025, deverá ser aplicado o reajuste salarial equivalente ao percentual de 1% (um por cento) no dia primeiro de julho de 2025. R$ 2.052,91 - R$ 1.750,29 = 302,62 - a partir de julho de 2025. A adesão ao REPIS deve ser feita através do SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO localizado na Rua Siqueira Campos, nº 602 - 1º Andar - Centro, Presidente Prudente – SP, por e-mail: shrbspp@stetnet.com.br ou pelo Watshapp 018 99137 2624. Entre em contato conosco para receberem o aditamento para Convenção Coletiva 2025 e a Convenção na integra e terem acesso a vários benefícios que são oferecidos as empresas com certificação do REPIS. *Segue formulário anexo para preenchimento.
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Campanha Maio Laranja 2025

O Maio Laranja é uma campanha nacional de conscientização e enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes no Brasil. Instituída pela Lei nº 14.432/2022, a campanha ocorre anualmente durante o mês de maio, com o objetivo de mobilizar a sociedade e o poder público para a prevenção e o combate a essas formas de violência. Origem e Significado A escolha do mês de maio está relacionada ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, celebrado em 18 de maio. Essa data foi estabelecida pela Lei nº 9.970/2000 em memória ao caso Araceli, uma menina de oito anos que foi sequestrada, abusada e assassinada em 1973, em Vitória (ES). O crime chocou o país e permanece impune, simbolizando a necessidade de proteção à infância. Objetivos da Campanha Conscientizar a população sobre a gravidade do abuso e da exploração sexual infantojuvenil. Informar sobre os sinais de abuso e os canais de denúncia disponíveis, como o Disque 100, o Conselho Tutelar e as Delegacias Especializadas. Promover ações educativas em escolas, comunidades e instituições para prevenir e combater esses crimes. Estimular a criação e o fortalecimento de políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes. Importância da Campanha Estima-se que cerca de 500 mil crianças e adolescentes sejam vítimas de abuso e exploração sexual no Brasil a cada ano, embora muitos casos não sejam denunciados. A campanha Maio Laranja busca romper o silêncio que envolve essas violências, incentivando a sociedade a reconhecer, denunciar e combater essas práticas. Ações Desenvolvidas Durante o mês de maio, diversas atividades são realizadas em todo o país, incluindo: Palestras e oficinas educativas em escolas e comunidades. Campanhas publicitárias em mídias sociais e tradicionais. Mobilizações sociais, como caminhadas e eventos públicos. Capacitação de profissionais que atuam na proteção de crianças e adolescentes. Essas ações visam criar uma cultura de proteção à infância, promovendo um ambiente seguro e saudável para o desenvolvimento de crianças e adolescentes. Fonte: Brasil Escola
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Dia das Mães: 11 de Maio de 2025

O Dia das Mães é uma data comemorativa muito importante, celebrada no segundo domingo de maio no Brasil. Essa ocasião é dedicada a homenagear e reconhecer o papel fundamental das mães na sociedade e nas famílias. É um momento para expressar amor, gratidão e carinho por todas as mães, avós e figuras maternas que desempenham um papel significativo na vida de cada um. Muitas pessoas costumam presentear suas mães com flores, chocolates, ou até mesmo um almoço especial em família. Além disso, essa data é uma oportunidade para refletir sobre a importância da maternidade e os desafios enfrentados pelas mães no dia a dia, incluindo a conciliação entre trabalho e vida familiar. O Dia das Mães também é um momento para reforçar os laços familiares e celebrar as histórias e experiências únicas que cada mãe traz. É uma data que vai além de presentes, promovendo a união e a valorização das relações familiares. Vale lembrar que a forma de comemorar pode variar de acordo com a cultura e as tradições de cada família, mas o sentimento de amor e reconhecimento permanece universal. Portanto, neste Dia das Mães, aproveite para demonstrar todo o seu carinho e apreço por aquelas que fazem a diferença em nossas vidas. Fonte: Brasil Escola
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Campanha Maio Amarelo

O Maio Amarelo é uma campanha de conscientização realizada no Brasil e em outros países durante o mês de maio, com o objetivo de alertar condutores e pedestres sobre os riscos de desrespeitar as leis de trânsito. A iniciativa visa reduzir o número de mortos e feridos em acidentes de trânsito por meio da promoção de comportamentos mais seguros nas vias. Origem e Propósito Criado em 2014 pelo Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), o Maio Amarelo surgiu como resposta à resolução da ONU que estabeleceu a década iniciada em 2011 como período para promover ações por um trânsito mais seguro. O movimento une instituições governamentais e privadas para desenvolver campanhas educativas, destacando a importância de atitudes responsáveis no trânsito. Objetivos Principais Redução de Acidentes: Diminuir os índices de violência no trânsito, garantindo menos mortes e feridos. Conscientização: Engajar a população em ações que promovam o respeito às leis de trânsito e a direção defensiva. Educação: Informar adultos e crianças sobre os riscos no trânsito e a importância de comportamentos seguros. Simbolismo A cor amarela foi escolhida por representar atenção e sinalização de advertência no trânsito. O laço amarelo é o símbolo da campanha, utilizado em materiais promocionais e eventos para reforçar a mensagem de segurança viária. Importância da Campanha O Maio Amarelo destaca-se como um movimento essencial para a construção de uma cultura de paz no trânsito. Ao promover a reflexão sobre comportamentos cotidianos e incentivar a responsabilidade de cada indivíduo, a campanha contribui para a redução de acidentes e para a preservação de vidas nas vias públicas. Fonte: Brasil Escola
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21 de abril — Dia de Tiradentes

Dia 21 de abril é uma data importante no Brasil, conhecida como o Dia de Tiradentes. Essa data homenageia Joaquim José da Silva Xavier, conhecido como Tiradentes, um dos principais mártires da Inconfidência Mineira, movimento que lutou pela independência do Brasil do domínio português no século XVIII. Tiradentes era um dentista e também um líder revolucionário que sonhava com um Brasil livre e justo. Sua luta e sacrifício inspiraram muitos brasileiros a buscar a liberdade e a justiça social. Após ser preso e condenado, ele foi executado em 21 de abril de 1792, e sua morte se tornou um símbolo da resistência contra a opressão. O Dia de Tiradentes é um feriado nacional e é marcado por diversas celebrações, como desfiles e eventos culturais, que relembram a importância da liberdade e da luta por direitos. Para os trabalhadores e associados do sindicato, essa data serve como um lembrete da importância de lutar por melhores condições de vida e trabalho, assim como Tiradentes lutou por um Brasil mais justo. É uma oportunidade para refletir sobre os valores de cidadania, justiça e igualdade, fundamentais para a construção de uma sociedade mais solidária e democrática. Fonte: Brasil Escola
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O crédito consignado privado pode agravar o endividamento da população? NÃO

​O crédito consignado privado tem gerado debates sobre seu impacto no endividamento da população brasileira. Enquanto alguns especialistas alertam que a facilidade de obtenção pode levar ao uso excessivo e descontrolado, resultando em um ciclo contínuo de dívidas, outros argumentam que essa modalidade oferece uma alternativa vantajosa para trabalhadores quitarem débitos mais onerosos, como o crédito rotativo do cartão de crédito, devido às suas taxas de juros mais baixas.​ A implementação do Crédito do Trabalhador, prevista para iniciar em 21 de março de 2025, permitirá que empregados com carteira assinada solicitem empréstimos diretamente pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Essa iniciativa visa democratizar o acesso ao crédito consignado, eliminando a necessidade de convênios entre empresas e instituições financeiras. No entanto, especialistas recomendam cautela ao contratar esse tipo de crédito, sugerindo seu uso principalmente para substituir dívidas com juros mais elevados ou quando não há perspectivas de renegociação favorável.​ Em resumo, embora o crédito consignado privado possa ser uma ferramenta útil para a reorganização financeira dos trabalhadores, é essencial que sua contratação seja feita de forma consciente e planejada, evitando o risco de sobreendividamento. Fonte: Folha de São Paulo
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Entenda como pedir empréstimo consignado pela Carteira de Trabalho Digital

​O Crédito do Trabalhador é uma nova modalidade de empréstimo consignado destinada a trabalhadores do setor privado com carteira assinada. A contratação é realizada por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), oferecendo condições mais vantajosas e taxas de juros reduzidas. Passo a passo para solicitar o empréstimo: 1. Acesse o aplicativo CTPS Digital: Disponível para dispositivos móveis, o aplicativo permite que o trabalhador inicie o processo de solicitação do crédito.​ 2. Autorize o compartilhamento de dados: Será necessário permitir que as instituições financeiras habilitadas acessem informações como nome, CPF, margem consignável e tempo de empresa, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). ​3. Receba propostas de crédito: Após a autorização, as instituições financeiras enviarão ofertas de empréstimo em até 24 horas 4. Analise e escolha a melhor oferta: Compare as condições apresentadas e selecione a que melhor atende às suas necessidades. 5. Finalize a contratação: A conclusão do processo é feita diretamente no canal eletrônico da instituição financeira escolhida. Pontos importantes: Desconto em folha: As parcelas do empréstimo serão descontadas mensalmente diretamente na folha de pagamento, respeitando o limite de até 35% do salário disponível para consignação.​ Garantias: O trabalhador pode utilizar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantias do empréstimo. Disponibilidade: O programa estará disponível a partir de 21 de março de 2025. Inicialmente, a contratação será exclusivamente pelo aplicativo CTPS Digital. A partir de 25 de abril, será possível realizar a contratação também pelos canais eletrônicos dos bancos participantes Público-alvo: Além de funcionários de empresas privadas, empregados domésticos, trabalhadores rurais e funcionários de microempreendedores individuais (MEIs) também poderão solicitar o novo consignado. Para mais informações, consulte a página oficial do Governo Federal sobre o Crédito do Trabalhador. Para um guia visual sobre como solicitar o empréstimo consignado pela Carteira de Trabalho Digital, assista ao vídeo abaixo: https://youtu.be/u19V0Xkhxck​​ Fonte: Isto é dinheiro
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Crise de Saúde Mental no Brasil: Empresas Terão Que Adotar Medidas de Prevenção

A saúde mental no ambiente de trabalho no Brasil tem se tornado uma preocupação crescente, especialmente após o aumento significativo de afastamentos por transtornos mentais. Em 2024, foram registradas 472 mil licenças concedidas por esse motivo, representando um aumento de aproximadamente 67% em relação ao ano anterior. ​ Em resposta a essa crise, a partir de 26 de maio de 2025, as empresas brasileiras serão obrigadas a identificar riscos psicossociais e implementar medidas para gerenciar a saúde mental dos profissionais. Essa exigência decorre da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que aborda a saúde e a segurança no trabalho. A nova norma exige que as empresas incluam a avaliação e o gerenciamento dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). ​ A especialista em saúde mental no trabalho, Ana Carolina Peuker, membro do comitê consultivo no Movimento Mente Em Foco do Pacto Global da ONU, destaca que "a saúde mental deixará de ser tratada como algo subjetivo e passará a ser uma responsabilidade formal das empresas". ​ Além disso, estudos revelam que o Brasil ocupa a quarta posição na América Latina em relação ao percentual de profissionais que se sentem tristes ou com raiva diariamente. Cerca de 25% dos profissionais brasileiros relatam sentimentos de tristeza, enquanto 18% afirmam sentir raiva. O país também é o sétimo mais estressado da região, com 46% dos profissionais experimentando estresse diário. ​ Diante desse cenário, é essencial que as empresas adotem medidas proativas para promover o bem-estar psicológico de seus colaboradores, garantindo ambientes de trabalho saudáveis e prevenindo situações que possam levar ao adoecimento mental. Fonte: Forbes
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CAMPANHA MARÇO LILAS 2025

O mês de março marca um período de atenção especial à saúde da mulher. A campanha Março Lilás tem como objetivo, conscientizar a população sobre a prevenção e combate ao câncer de colo uterino. O câncer de colo de útero, excetuando-se o câncer de pele não melanoma, é o terceiro tumor maligno mais frequente na população feminina, e a quarta causa de morte de mulheres por câncer no Brasil. È causado pela infecção persistente por alguns tipos do Papilomavírus Humano (HPV). A infecção genital por esse vírus é muito frequente e não causa doença na maioria das vezes. Entretanto, em alguns casos, ocorrem alterações celulares que podem evoluir para o câncer. A importância da conscientização sobre este tipo de câncer, é que na grande maioria das vezes ele pode ser evitado. A principal forma de prevenção, é a vacina contra o HPV (disponível para meninas de 9 a 14 anos e meninos de 11 a 14 anos), podendo prevenir 70% dos cânceres de colo do útero e 90% das verrugas genitais. Outra forma de prevenção está relacionada à diminuição do risco de contágio pelo HPV, que ocorre por via sexual, com o uso de preservativos durante a relação sexual. Além disso, o exame preventivo (conhecido como Papanicolau), deve ser feito periodicamente por todas as mulheres após o início da vida sexual, pois é capaz de detectar alterações pré-cancerígenas precoces, que se tratadas, são curadas na quase totalidade dos casos, não evoluindo para o câncer. Previna-se! A prevenção é um gesto de amor à vida. Fonte: SBRADIOTERAPIA
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