Redução de imposto para agências de turismo é promulgada

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), promulgou a Lei 14.537, de 2023, que reduziu de 25% para 6%, desde 1º de janeiro, o imposto sobre transações internacionais intermediadas por agências de viagem e outras operadoras de turismo nacionais. A nova alíquota entrou em vigor a partir da edição da MP 1.138/2022, aprovada pelo Senado nessa terça-feira (28). A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1°). A redução do tributo tem o objetivo de incentivar a recuperação do setor turístico, um dos negócios mais prejudicados na pandemia de covid-19. Com a nova alíquota, espera-se a diminuição dos preços de produtos e serviços internacionais vendidos por agências de viagem brasileiras, como pacotes turísticos, reservas de hotéis e voos e cruzeiros marítimos, entre outros. A queda do imposto vale para gastos de pessoas que moram no Brasil durante viagens ao exterior, sejam elas turísticas, de negócios, de serviços, para treinamentos ou missões oficiais, até o limite de R$ 20 mil por mês. De acordo com a lei, a alíquota do Imposto de Renda retido na fonte subirá para 7% em 2025, para 8% em 2026 e para 9% em 2027. O imposto é cobrado na compra de pacotes de viagens, passagens aéreas ou reservas de hotéis e passeios quando não há acordo sobre bitributação do Brasil com o país de destino, como é o caso de Estados Unidos, Alemanha e Colômbia.

Impactos sobre empresas brasileiras

Segundo a relatora da MP no Senado, Daniella Ribeiro (PSD-PB), mais de 35 mil agências de turismo nacionais, que geram mais de 350 mil empregos, devem ser beneficiadas com a redução do imposto. Daniella lembra o potencial da queda tributária para reduzir preços de pacotes de viagens internacionais oferecidos por agências nacionais, assim como reservas de hotéis e contratação de passeios no exterior. Para a senadora, a redução do imposto deve aumentar a competitividade de agências de turismo brasileiras frente a agências estrangeiras.

— Segundo a Organização Mundial do Turismo, a cadeia produtiva envolve mais de 50 setores da economia, como transportes, hotelaria, construção, alimentos e bebidas, eventos, publicidade, entretenimento, agenciadoras de turismo, operadoras de turismo, receptivos e os mais diversos tipos de fornecedores — disse.

Outro objetivo da lei é dar mais competitividade para agências e operadoras de turismo nacionais na competição com agências on-line estrangeiras que atuam no Brasil. Com a diminuição do imposto, o governo federal deixa de arrecadar R$ 4,2 bilhões de 2023 a 2025, segundo estimativas do Ministério da Economia. O líder do governo no Senado,  Jaques Wagner (PT-BA), também defendeu a queda do imposto que beneficia empresas da área de turismo.

— O turismo é uma indústria sem fumaça, sem chaminés, que gera empregos, atrai pessoas, que intercambia culturas — afirmou.

Fonte: Agência Senado Link da matéria: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/03/01/reducao-de-imposto-para-agencias-de-turismo-e-promulgada
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