Prorrogação de impostos
PRORROGAÇÃO PAGAMENTO PARCELAMENTOS DO SIMPLES NACIONAL
Foi publicada, no Diário Oficial de hoje, a Resolução nº 155/2020, que dispõe sobre a prorrogação excepcional de prazos de pagamento de parcelas e de formalização de opção no âmbito do Simples Nacional, em razão da pandemia da Covid-19.
De acordo com o texto, as datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos com a Receita Federal e com a PGFN, dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional e do Simei, ficam prorrogadas até o último dia útil do mês:
I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
Íntegra do texto publicado: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-155-de-15-de-maio-de-2020-257199852