Nova lei em vigor: gestantes devem ficar afastadas do trabalho presencial
Função poderá ser exercida por trabalho remoto; webinário da FecomercioSP comenta o tema e debate novas regras trabalhistas
Entrou em vigor a lei que determina que gestantes deverão permanecer afastadas das atividades de trabalho presencial, sem qualquer prejuízo na remuneração, durante o período de pandemia.
A Lei 14.151/2021, publicada em 13 de maio, também define que todas as empregadas gestantes afastadas do trabalho presencial ficarão à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
A FecomercioSP – entidade empresarial líder do sistema sindical de comércio de bens, de serviços e de turismo paulista –reforça que, como esse afastamento das atividades presenciais deve ser feito sem prejuízo da remuneração, certamente fará surgir dúvida acerca da possibilidade de afastamento por meio das medidas de redução de jornada e salário e suspensão do contrato de trabalho introduzidas pela Medida Provisória (MP) 1045/21.
A Federação entende que este problema possa ser resolvido caso o valor líquido recebido mensalmente pela gestante não sofra redução, o que pode ser implementado com o pagamento – em complementação ao valor do BEm – de uma ajuda compensatória de natureza indenizatória (sobre a qual não há incidência de IR, INSS e FGTS), nos moldes previstos na MP 1045/21.
Fonte de matéria: FECOMERCIO
Leia na íntegra: https://www.fecomercio.com.br/noticia/nova-lei-em-vigor-gestantes-devem-ficar-afastadas-do-trabalho-presencial