Controle de jornada por sistema informatizado

Projeto prevê controle de jornada por sistema informatizado no teletrabalho.

O Projeto de Lei 5282/20 determina que o controle de jornada efetuada no regime de teletrabalho seja realizado mediante registros eletrônicos de acesso e saída do trabalhador em sistemas informatizados disponibilizados pela empresa.⠀

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).⠀

Conforme a proposta, o empregador disponibilizará extrato com o resumo dos registros efetuados no mês anterior até o dia 15 do mês subsequente. O empregado deverá solicitar eventuais correções nos registros no prazo de sete dias. E eventual ajuste financeiro decorrente de divergências nos registros será pago ou descontado no pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subsequente.⠀

Autor do projeto, o deputado Aroldo Martins (Republicanos-PR) destaca que o trabalho remoto ganhou força com a pandemia do novo coronavírus, mas observa que “os mecanismos de controle de jornada foram deixados ao alvitre de cada empresa”.⠀

Insegurança⠀
Na visão do parlamentar, isso “tem gerado certa insegurança nos trabalhadores, que podem ser privados de meios para constatar eventuais prestações de serviço em jornadas que extrapolem os limites legais”.​⠀

Martins acredita que a medida proposta, se aprovada, “produzirá segurança jurídica na relação empregatícia e evitará a precarização do trabalho remoto”.⠀

Fonte da matéria: CNC⠀
Link da matéria: https://n8qhg.app.goo.gl/kcGX
Data da matéria: 17/12/2020⠀

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