Comunicado

Com a sanção da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em agosto de 2018, o cenário do marketing se prepara para uma grande transformação. A partir de de agosto de 2020,  encerra-se o período de readequação previsto pela lei. Com isso, as bombas de SMS de empresas que você nunca ouviu falar, a comercialização de bancos de dados de consumidores e listas de e-mail (e até aquele e-mail-marketing que você nunca assinou) vão deixar de existir – ou os seus responsáveis passarão a ser multados.

Inspirada pela lei europeia de proteção de dados (GDPR), a LGPD instaura princípios, limitações, e responsabilidades para a coleta e uso de dados de pessoas físicas. Isso, portanto, transformará a maneira como o marketing físico e digital é praticado no Brasil.

“A ideia da lei é trazer mais segurança para as pessoas. Além de garantir que elas controlem quando querem ou não que uma empresa colete e retenha seus dados”, explica Ricardo Morais, professor dos cursos de Mídias Sociais para Restaurantes e Comunicação e Marketing para Negócios da Gastronomia da EGG. Em sua aula sobre fundamentos de planejamento e impulsionamento de campanhas em mídias sociais, Ricardo chama atenção para as regras que passarão a vigorar em pouco mais de um ano.

Sobre essas regras: o escritório de advocacia Opice Blum fez um bom resumo da LGPD. Mas recomendamos que você leia ao menos o artigo 6ª da própria lei. Ele estabelece dez princípios que deverão ser observados nas atividades de tratamento de dados pessoais. E também são o núcleo duro da legislação.

Desse modo, determinam essencialmente que toda coleta de dados tenha sua necessidade e seu propósito explicitados e informados ao titular dos dados no momento da coleta. Esta, por sua vez, deverá ser consentida, e só poderá ser usada para o propósito em questão.

Por exemplo, em uma ficha de avaliação de um restaurante, pode ser considerado ilegal a coleta do endereço. Afinal, se a finalidade da ficha de avaliação é melhorar o serviço do restaurante, o local de residência do cliente é irrelevante. E usar os dados obtidos nessa ficha para encher a caixa de correios do cliente com panfletos de promoções, então, nem pensar.

O cliente também deve ter controle sobre os dados coletados, e pode pedir a sua exclusão a qualquer momento. A responsabilidade pela segurança dos dados fica a cargo da empresa que os coletou. O vazamento dessas informações, seja por ataques cibernéticos ou furto de dados, deve ser notificada imediatamente. E isso pode acarretar em multas e sanções bastante severas.

Ainda falta tempo para ver a lei em ação. Mas, o que se está delineando para donos de estabelecimentos gastronômicos, é que a coleta e uso de dados de clientes se tornará tão complexa que dificilmente valerá a pena praticá-la por conta própria. O mais provável é que as empresas especializadas nesse tipo de serviço, como a Risposta (que faz pesquisas de satisfação por meio de tablets) dominem esse mercado.

Mas isso não significa uma coisa a menos na cabeça dos donos de negócios da gastronomia. Significa uma coisa a mais. “Eu sempre coloco o seguinte. Para mim, você só consegue contratar bem um serviço se você entender o mínimo sobre seu funcionamento”, ensina Ricardo Morais. “Você não precisa saber cozinhar como um chef. Mas precisa saber um mínimo para determinar se seu cozinheiro está extrapolando a ficha técnica. Precisa entender de atendimento para saber se o seu está bom. Precisa saber um mínimo de contabilidade para não esquecer um imposto importante. E tem que saber de comunicação e marketing também. Esse mercado tem muito aventureiro, gente esperta, e muita gente decente e correta. Só que todos eles, quando você é leigo, estão no mesmo lugar. Como você sabe quem é quem?”.

Fonte da Matéria: Uol

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