Distribuidora pode exigir compra mínima de combustível?
Proposta prevê multa a distribuidora que exigir compra mínima de posto de gasolina
O Projeto de Lei 2368/20 prevê a aplicação de multa para as distribuidoras de combustível que exigirem contratualmente dos postos revendedores a aquisição mensal de um volume mínimo de gasolina, diesel ou etanol. A prática é conhecida no mercado como “cláusula de galonagem mínima”.⠀
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A multa poderá variar entre R$ 20 mil e R$ 1 milhão. O texto é do deputado Paulo Ramos (PDT-RJ) e altera a Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis, que trata da fiscalização do setor, da produção à comercialização.⠀
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Para o deputado, a prática da galonagem mínima fere o princípio do livre mercado, distorce a demanda e os preços dos combustíveis, e prejudica os postos, frequentemente obrigados a comprar um volume superior ao seu potencial de vendas.⠀
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Fonte da matéria: CNC⠀
Leia na integra: https://n8qhg.app.goo.gl/y6As ⠀
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