REPIS- REGIME ESPECIAL DE PISO SALARIAL 2024 – PRAZO DE SOLICITAÇÃO ATÉ 30 DE JUNHO DE 2024. EMPRESAS QUE ABRIREM APÓS ESSA DATA
REPIS- REGIME ESPECIAL DE PISO SALARIAL 2024 – PRAZO DE SOLICITAÇÃO ATÉ 30 DE JUNHO DE 2024.
EMPRESAS QUE ABRIREM APÓS ESSA DATA TERÃO ATÉ 30 DIAS A CONTAR DA DATA DE ABERTURA PARA SOLICITAR, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO QUE COMPROVE ESSA CONDIÇÃO.
Fique atento, fale com as empresas que pertencem ao seu escritório e faça a solicitação ao Sindicato Patronal.
O REPIS permite que as empresas possam optar por utilizar valor de salário menor, obtendo economia significativa entre salário e encargos.
As empresas que não aderirem ao REPIS deverão usar o salário normativo.
As empresas que aderirem ao REPIS poderão utilizar vários benefícios, certifique na convenção coletiva de trabalho 2024.
Esse sistema é previsto em norma coletiva de trabalho objetivando oferecer tratamento diferenciado e vários benefícios às empresas vinculadas aos sindicatos patronal e laboral.
Salário que poderá ser utilizado pelas Empresas que tiverem a certificação do REPIS:
Fica instituído o Regime Especial de Piso Salarial – REPIS, regido pela convenção coletiva de trabalho definido pelo nosso sindicato, junto ao sindicato Laboral, com validade para o ano de 2024.
- fica estipulado o salário de R$ 1.636,60 (Hum mil seiscentos e trinta e seis reais e sessenta centavos), que somados ao abono salarial, no valor de R$ 33,80 (trinta e três reais e oitenta centavos), perfaz o total de R$ 1.670,40 (Hum mil seiscentos e setenta reais e quarenta centavos), referente a 3% de reajuste salarial.