Controle de jornada por sistema informatizado

Projeto prevê controle de jornada por sistema informatizado no teletrabalho.

O Projeto de Lei 5282/20 determina que o controle de jornada efetuada no regime de teletrabalho seja realizado mediante registros eletrônicos de acesso e saída do trabalhador em sistemas informatizados disponibilizados pela empresa.⠀ ⠀ Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).⠀ ⠀ Conforme a proposta, o empregador disponibilizará extrato com o resumo dos registros efetuados no mês anterior até o dia 15 do mês subsequente. O empregado deverá solicitar eventuais correções nos registros no prazo de sete dias. E eventual ajuste financeiro decorrente de divergências nos registros será pago ou descontado no pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subsequente.⠀ ⠀ Autor do projeto, o deputado Aroldo Martins (Republicanos-PR) destaca que o trabalho remoto ganhou força com a pandemia do novo coronavírus, mas observa que “os mecanismos de controle de jornada foram deixados ao alvitre de cada empresa”.⠀ ⠀ Insegurança⠀ Na visão do parlamentar, isso “tem gerado certa insegurança nos trabalhadores, que podem ser privados de meios para constatar eventuais prestações de serviço em jornadas que extrapolem os limites legais”.​⠀ ⠀ Martins acredita que a medida proposta, se aprovada, "produzirá segurança jurídica na relação empregatícia e evitará a precarização do trabalho remoto".⠀ ⠀ Fonte da matéria: CNC⠀ Link da matéria: https://n8qhg.app.goo.gl/kcGX ⠀ Data da matéria: 17/12/2020⠀ Você também poderá gostar deste artigo: https://www.sinhoresprudente.com.br/marco-legal-do-reempreendedorismo/ #sinhoresprudente#sindicato#sindicalismo#afsys_sindical#informação#empresas#sejasocio#cnc
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Marco Legal do Reempreendedorismo

Marco Legal do Reempreendedorismo é aprovado e segue para a Câmara

Em sessão remota nesta terça-feira (8), o Plenário do Senado aprovou o Marco Legal do Reempreendedorismo (PLP 33/2020). A votação estava prevista para ocorrer na semana passada, mas foi adiada a pedido da liderança do governo, que queria fazer ajustes no texto. Do senador Angelo Coronel (PSD-BA), o projeto foi aprovado de forma unânime na forma do substitutivo apresentando pelo relator, senador Jorginho Mello (PL-SC). Agora, a matéria segue para a análise da Câmara dos Deputados. Angelo Coronel explicou que o objetivo do projeto é tornar o reempreendedorismo "uma opção menos onerosa, mais ágil e operativa para as micro e pequenas empresas (MPEs)”. Segundo o autor, são processos mais rápidos e menos onerosos para credores e devedores, e para o Estado, sem deixar de lado a devida segurança jurídica. A ideia é permitir uma recuperação mais rápida das pequenas e das microempresas — daí o termo reempreendedorismo. — É uma matéria que terá grande valia para os pequenos empresários do Brasil. É importante a aprovação dessa matéria como uma forma de mostrar que o Senado é sensível à situação dessas empresas, que representam um exército da economia nacional — declarou o senador. O projeto também amplia o conceito de micro e pequena empresa e altera a Lei Complementar 123, de 2006 (que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), para tratar de quatro procedimentos de renegociação de dívidas: renegociação especial extrajudicial, renegociação especial judicial, liquidação especial sumária e disposições relativas à falência das microempresas e das empresas de pequeno porte.

Substitutivo

Segundo Jorginho Mello, o objeto principal da proposta é disciplinar procedimentos de negociação de dívidas, em sua maioria com atores privados, privilegiando a solução extrajudicial. O relator elogiou a matéria, mas justificou o substitutivo com a necessidade de ajustes no texto. Ele próprio inseriu dispositivos para facilitar procedimentos como baixa cadastral, além de fazer alterações em prazos e carências e possibilitar a concessão de justiça gratuita, dependendo da situação financeira da pequena empresa. Conforme explicou o senador, as alterações foram informadas aos representantes do governo e ao autor do projeto. — Este relatório foi construído a muitas mãos. Não tenho dúvidas em afirmar que este é um marco que vai ajudar o microempresário a reempreender — destacou o relator. Entre as alterações promovidas pelo substitutivo de Jorginho Mello, está a supressão das normas sobre cadastro de inadimplentes. O texto inicial previa que as dívidas das micro e pequenas empresas, caso realizados os procedimentos previstos no PLP 33, não poderiam ser consideradas inadimplidas e não poderiam impedir que o devedor tome novo empréstimo. Mello manteve o cadastro porque, “por mais que o sócio não se confunda com a empresa falida”, a transparência é importante. — A transparência sobre a falência ou a recuperação é relevante, sendo temerário obscurecer as informações disponíveis no mercado de crédito — afirmou o relator. No substitutivo também foram inseridos requisitos para o devedor ter acesso à renegociação especial, judicial ou extrajudicial, porém com o prazo de exercício regular das atividades reduzido para 12 meses — tempo médio de duração das micro e pequenas empresas. Foram ainda inseridas algumas restrições para o produtor rural.

Emendas

Jorginho Mello também acatou, de forma parcial ou total, quatro das sete emendas apresentadas. Com base em uma emenda da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), o substitutivo equipara às microempresas o microempreendedor individual (MEI), o empresário e as demais pessoas jurídicas de direito privado que atenderem a determinados critérios. Também foi acatada uma sugestão do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) para retirar do texto a vedação a regulamentações posteriores sobre o tema. O relator ainda aceitou duas emendas do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) para fazer ajustes de redação. O senador Rogério Carvalho (PT-SE) apresentou um destaque para votar de forma separada uma sugestão do senador Contarato. A emenda previa que, em caso de falência, haveria uma prioridade para trabalhadores com salários atrasados, com limite de até 60 dias e até dois salários mínimos. O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), manifestou apoio à emenda e o relator acatou a sugestão. Assim, o destaque foi retirado.

Elogios

Fernando Bezerra classificou o relatório como “brilhante” e destacou os entendimentos entre o autor, o relator e representantes do Executivo. O senador Antonio Anastasia (PSD-MG), que presidiu a sessão, também elogiou “a erudição” do relatório. Segundo a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), apenas 20% das pequenas e micro empresas conseguem sucesso em um processo de recuperação — o que revela a grande importância da matéria. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) afirmou que o projeto é muito importante para a retomada da economia no pós-pandemia. Ele cobrou, no entanto, mais agilidade do governo nos procedimentos para a vacina contra o coronavírus. A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) definiu o projeto como “essencial”, enquanto o senador Marcos Rogério (DEM-RO) classificou a proposta como “meritória”. — Esta é mais uma daquelas normas que vai ao encontro do empreendedor, que gera emprego e renda para o Brasil — afirmou Marcos Rogério.

Sugestão

Segundo informou Angelo Coronel, o projeto é uma sugestão do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que congrega mais de 60 instituições nacionais de apoio e representatividade das microempresas e empresas de pequeno porte. O senador apontou que, embora as micro e pequenas empresas representem 98,5% das sociedades brasileiras, contribuam com aproximadamente 54% da renda de trabalho e 27% do produto interno bruto (PIB), não possuem uma estrutura adequada para superarem a crise econômico-financeira que eventualmente pode acometê-las. Por isso, ressaltou Coronel, o projeto se mostra tão importante. Fonte da matéria: CNC⠀ Link da matéria:  ⠀http://cnc.org.br/editorias/diario-legislativo/noticias/marco-legal-do-reempreendedorismo-e-aprovado-e-segue-para Data: 09/12/2020⠀ Você também poderá gostar deste artigo: https://www.sinhoresprudente.com.br/eireli-pelo-mesmo-microempreendedor/ #sinhoresprudente#sindicato#sindicalismo#afsys_sindical#informação#empresas#sejasocio#cnc
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Mais de uma Eireli pelo mesmo microempreendedor

O Projeto de Lei 5288/20 altera o Código Civil para permitir que uma mesma pessoa possa constituir mais de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). O texto tramita na Câmara dos Deputados.⠀ ⠀ O deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), autor do projeto, avalia que não há motivo para o titular de uma Eireli não poder constituir outras empresas dessa modalidade. "Até por considerar que uma mesma pessoa pode desenvolver diversas atividades empresariais em ramos distintos e desconexos”, diz Pereira Júnior.⠀ ⠀ Ele lembra ainda que o atual impedimento previsto no Código Civil não encontra similares na legislação que rege outros tipos societários, a exemplo da Sociedade Limitada, em que é possível ser sócio de várias sociedades distintas.⠀ ⠀ Fonte da matéria: CNC⠀ Link da matéria: https://n8qhg.app.goo.gl/zjZC ⠀ Data: 07/12/2020⠀ Você também poderá gostar deste artigo: https://www.sinhoresprudente.com.br/projeto-microcredito-oferecer-emprestimo-pessoal/ #sinhoresprudente#sindicato#sindicalismo#afsys_sindical#informação#empresas#sejasocio#cnc
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Projeto autoriza programa de microcrédito a oferecer empréstimo pessoal

Atualmente, o microcrédito produtivo limita-se ao financiamento do investimento em pequenos empreendimentos, o que impede que as operadoras do microcrédito de menor porte, como as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips), que mais se aproximam do empreendedor, possam atender a necessidades de recursos para situações como melhoria da sua habitação, aquisição de veículos para mobilidade da família, formação profissional, tratamento de saúde e equipamentos especiais para locomoção de deficientes, entre outros interesses.⠀ ⠀ “Assim são prejudicados o microempreendedor, as instituições operadoras do microcrédito e a economia nacional”, diz Amin na justificativa da proposta.⠀ ⠀ O projeto permite a ampliação da capacidade de atendimento das pequenas instituições operadoras do microcrédito, como as Oscips e as sociedades de crédito ao microempreendedor (SCM). Com a mudança proposta, até 20% do valor das operações de crédito de cada instituição credora ligada ao PNMPO poderá ser direcionado para empréstimos pessoais em favor dos beneficiários do programa, conforme regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN).⠀ ⠀ “O microcrédito produtivo tem importantes funções social e econômica, ao viabilizar pequenos negócios e o aumento da renda de seus beneficiários, em um país marcado pela informalidade no mercado de trabalho e pela dificuldade de acesso a crédito dos pequenos empreendedores. Por isso, o microcrédito precisa ser incentivado e, para alcançar tal objetivo, sua regulamentação necessita de aperfeiçoamentos, resultantes, em parte, da percepção, por parte de seus operadores, dos problemas enfrentados pelo seu público-alvo, a população empreendedora de baixa renda”, diz o senador no projeto.⠀ ⠀ Fonte da matéria: CNC⠀ Leia na íntegra: https://n8qhg.app.goo.gl/JMuJ ⠀ Data da matéria: 26/11/2020⠀ Você também poderá gostar deste artigo: ⠀https://www.sinhoresprudente.com.br/projeto-moratoria-tributos-simples-nacional/ #sinhoresprudente#sindicato#sindicalismo#afsys_sindical#informação#empresas#sejasocio#cnc
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Projeto estabelece moratória para tributos do Simples Nacional

Os débitos tributários das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que vencerem durante o estado de calamidade decorrente da pandemia de covid-19 poderão ser adiados para meados de 2021, caso seja aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLP 254/2020) que estabelece a moratória.⠀ Segundo o texto apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), ficará instituída moratória para todos os tributos abrangidos pelo regime do Simples Nacional com vencimento entre 1º de abril e 30 de dezembro de 2020. As pessoas jurídicas que aderirem à moratória deverão pagar a dívida tributária até 30 de junho de 2021, com possibilidade de parcelamento em até 90 meses.⠀ A lista de tributos do Simples, estabelecida pela Lei Complementar 123/2006, inclui Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, ICMS e Contribuição Patronal Previdenciária, mas exclui outros como IOF, ITR e FGTS.⠀ Com seu projeto, Randolfe espera reduzir o impacto negativo da crise do coronavírus sobre as micros e pequenas empresas. ⠀ Fonte da matéria: CNC⠀ Leia na integra: https://n8qhg.app.goo.gl/Phv3 ⠀ Você também poderá gostar deste artigo: https://www.sinhoresprudente.com.br/compra-minima-de-combustivel/ #sinhoresprudente#sindicato#sindicalismo#afsys_sindical#informação#empresas#sejasocio#cnc
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Distribuidora pode exigir compra mínima de combustível?

Proposta prevê multa a distribuidora que exigir compra mínima de posto de gasolina O Projeto de Lei 2368/20 prevê a aplicação de multa para as distribuidoras de combustível que exigirem contratualmente dos postos revendedores a aquisição mensal de um volume mínimo de gasolina, diesel ou etanol. A prática é conhecida no mercado como “cláusula de galonagem mínima”.⠀ ⠀ A multa poderá variar entre R$ 20 mil e R$ 1 milhão. O texto é do deputado Paulo Ramos (PDT-RJ) e altera a Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis, que trata da fiscalização do setor, da produção à comercialização.⠀ ⠀ Para o deputado, a prática da galonagem mínima fere o princípio do livre mercado, distorce a demanda e os preços dos combustíveis, e prejudica os postos, frequentemente obrigados a comprar um volume superior ao seu potencial de vendas.⠀ ⠀ Fonte da matéria: CNC⠀ Leia na integra: https://n8qhg.app.goo.gl/y6As ⠀ ⠀ Você também poderá gostar deste artigo: https://www.sinhoresprudente.com.br/sao-paulo-registra-recorde-de-abertura-de-empresas/ #sinhoresprudente#sindicato#sindicalismo#afsys_sindical#informação#empresas#sejasocio#cnc
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